
01 mar Atualização do rol de procedimentos da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta quarta-feira (dia 24) um novo rol de procedimentos de cobertura obrigatória. Desta vez a agência incluiu 15 novos procedimentos como exames, terapias e cirurgias. Esta atualização trouxe também a incorporação de 46 itens relativos a medicamentos. Ao todo, houve a inclusão de 61 novas tecnologias em saúde.
Mas afinal, você sabe o que é o rol de procedimentos da ANS?
Vamos lá!
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a listagem mínima obrigatória de exames, consultas, cirurgias e demais procedimentos que os planos de saúde devem oferecer aos consumidores. O rol é destinado aos beneficiários de planos novos (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999) ou adaptados à lei. Deve-se observar também a segmentação contratada pelo consumidor (ambulatorial, hospitalar com e sem obstetrícia, odontológico e plano referência).
O Rol é atualizado a cada dois anos. Nas últimas revisões, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contou com a participação de um Grupo Técnico (GT) composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros.
Há alguns pontos, porém, que devem ser levados em consideração, como por exemplo o tipo de plano.
A lista de procedimentos com cobertura obrigatória varia de acordo com o tipo de plano contratado pelo segurado. Existem cinco deles: odontológico, ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e plano de referência.
O plano ambulatorial cobre basicamente consultas médicas, exames e tratamentos, mas os atendimentos de urgência e emergência só são cobertos nas 12 primeiras horas. Já os planos hospitalares garantem a cobertura de serviços que exijam internação. O plano hospitalar com obstetrícia tem ainda a cobertura assistencial ao filho recém-nascido (inclusive adotivo) do titular durante os primeiros 30 dias após o parto. O plano de referência une a assistência ambulatorial e a hospitalar com obstetrícia.
Uma sessão de acupuntura, por exemplo, é coberta pelos planos ambulatorial e de referência, mas não em um plano hospitalar. Já uma apendicectomia (cirurgia para retirar o apêndice) é de cobertura obrigatória nos planos hospitalares e de referência, mas não no ambulatorial.
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